STF julga alteração ou dispensa de honorários em acordos com governo
Fonte: Consultor Jurídico
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou, nesta quinta-feira (28/8), o
julgamento a respeito de normas federais que atribuem a cada parte a
responsabilidade pelos honorários de seu próprio advogado e dispensam tal
pagamento em situações como acordos, negociações e parcelamentos de
débitos de particulares com o poder público.
Um dos casos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.405, chegou a ter
maioria formada no Plenário virtual para declarar a inconstitucionalidade dos
trechos contestados, mas o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes
levou o caso ao julgamento presencial.
A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
contra trechos de cinco leis: Lei 11.775/2008, Lei 11.941/2009, Lei
12.249/2010, Lei 12.844/2013 e Lei 13.043/2014.
Algumas das normas questionadas estabelecem que cada parte deve arcar com
os honorários de seu próprio advogado em casos de negociações,
renegociações, descontos e parcelamentos de débitos entre a União e o devedor.
Já outras dispensam os honorários advocatícios em diversas situações: extinção
da ação judicial, adesão a parcelamentos ou concordância da Fazenda Pública
com o pedido do particular.
Segundo a OAB, as normas violam a dignidade profissional do advogado e
ignoram que ele é indispensável para a administração pública. A entidade
argumenta que os honorários não pertencem às partes ou ao poder público,
mas aos advogados que atuaram no processo.
Outra ação
O segundo caso que é julgado junto é a ADI 7.694, protocolada pela Associação
Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) para
questionar um dispositivo da Lei estadual 5.621/2023.
A regra limita a 5% o pagamento a procuradores como honorários advocatícios
decorrentes de cobrança da dívida nos casos de adesão de contribuintes ao
Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz). A norma é
referente à defesa da Fazenda Pública perante a Justiça e à atuação dos
procuradores no âmbito extrajudicial.
Na sessão desta quinta, foram feitas apenas as sustentações orais e o mérito
ainda será julgado em uma data a ser firmada. Os relatores das ADIs são o
ministro Dias Toffoli, para a 5.405, e Flávio Dino, na 7.694.
ADI 5.405
ADI 7.694